Quem esta obrigado ao IRPF
📝 Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda? Se você se encaixa em algum dos critérios abaixo, precisa declarar o IRPF neste ano! ⬇️
IMPOSTO DE RENDA




















Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)
Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.
Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas
Limites de valor para o exercício 2025
Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.
Motivo Limite
Rendimentos tributáveis R$ 33.888,00
Rendimentos isentos* R$ 200.000,00
Receita bruta da atividade rural R$ 169.440,00
Bens e direitos R$ 800.000,00
Operações em bolsa** R$ 40.000,00
*Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
**Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.